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PCA: Programa de Conservação Auditiva

NR 7 (PCA) Programa de Conservação Auditiva – O PCA – Portaria 19/98 MTE – deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Ele compreende as seguintes atividades:

  • Avaliação dos níveis de ruído da exposição dos trabalhadores a este agente;
  • Audiometria no pré-admissional, seis meses após a admissão e anualmente;
  • Acompanhamento dos limiares auditivos dos trabalhadores;
  • Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre medidas preventivas.
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